Seja você também um CAC

Seja você também um Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador devidamente legalizado e registrado junto ao Exército Brasileiro.

Possua o seu CR (Certificado de Registro) e faça parte dessa família dos CACs.

Saiba como se tornar um membro dessa família dos CACs.

Estamos à disposição para fazermos todo o seu processo para a concessão do CR, desde a montagem, acompanhamento até a entrega da documentação após aprovado e concedido pelo Ministério do Exército Brasileiro.

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Defenda-se

Possua sua arma de fogo devidamente legalizada para defesa de sua família em sua residência, ou para defesa de seu local de trabalho.

Você sabia que pode possuir sua arma de fogo devidamente legalizada e sem muita burocracia?

Informe-se conosco sobre todo o processo para a solicitação de aquisição e registro de sua arma de fogo junto à Polícia Federal.

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Importação

É possível a importação de Armas de Fogo?

Todo cidadão de bem tem o DIREITO de possuir arma de fogo, o que é completamente legal e previsto em nossa legislação brasileira, ao contrário do que muitos pensam e pregam por aí.

A importação de armas é possível sim, porém é um procedimento que necessita de licença do Exército Brasileiro, sendo que o processo pode ser bem demorado, devido aos prazos de tramitação do mesmo.

Primeiramente, o importador necessitará do Certificado de Registro (CR) de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador), o qual deverá ser obtido junto ao Exército Brasileiro.

Informações

Saiba como comprar uma Arma de Fogo devidamente legalizada!


São duas as formas de se adquirir uma Arma:

Exército Brasileiro

Através do Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo, e/ou caçador (CAC), com o objetivo de Caça (devidamente legalizada), prática de Tiro Desportivo em estandes de Tiros legalizados pelo Exército Brasileiro e para a prática de coleção de armas, munições e/ou qualquer outro tipo de Produto Controlado pelo Exército Brasileiro, com a sua devida autorização.

Para armas adquiridas pelo Exército Brasileiro (EB):

• Para as atividades de Atirador Desportivo, o mesmo possui o direito e o DEVER de praticar (treinar e/ou competir) com seu armamento em estandes de tiros devidamente legalizados pelo Exército Brasileiro. O Atirador Desportivo possuirá o PORTE DE TRÂNSITO (arma de porte municiada para pronto uso), o qual lhe dará o direito de ir e vir da sua residência para qualquer clube de tiro em todo o Brasil (clubes devidamente registrados no EB).

• Para as atividades de Caçador, após autorização dos órgãos competentes, o mesmo possui o direito de praticar a caça devidamente legalizada. O Caçador possuirá Guia de Tráfego para o transporte da arma e autorização para o uso da mesma para a caça de espécies e em locais devidamente autorizados pelos órgãos competentes.

• Para as atividades de Colecionador, o mesmo possui o direito de colecionar armas, munições e diversos tipos de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, desde que devidamente registrados junto àquele órgão.

Polícia Federal

Através do direito de posse, sendo que essa arma será para defesa pessoal e de seu patrimônio, devendo a mesma ficar em sua residência ou em seu estabelecimento comercial, conforme a sua devida autorização;

Para armas adquiridas pela Polícia Federal (PF):

• O seu proprietário terá apenas o direito de posse do armamento, não sendo permitida a utilização dessa arma em treinamentos, nem mesmo o transporte para outro local a não ser o previamente autorizado (salvo casos especiais).


Se desejar mais informações, entre em Contato conosco.